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Locais de votação para o voto em trânsito – pessoas ausentes do domicílio eleitoral

Os locais de votação preparados para receber o voto em trânsito podem ser consultados a seguir.

Os eleitores ou as eleitoras ausentes do seu domicílio eleitoral no 1º, no 2º turnos ou em ambos, poderão votar em qualquer capital ou nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores.

O pedido de transferência temporária para votar em trânsito deve ser feito, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, no período compreendido entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022, mediante documento oficial com foto.

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Os locais de votação preparados para receber o voto em trânsito podem ser consultados a seguir.

Para mais informações sobre o voto em trânsito, acesse a página de perguntas frequentes.

Clique para acessar a consulta.

Tags: Geral

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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